Decreto Pontifício | Plena Absolvição do Pe. Bruno Maria, FSSPX

AUGUSTUS, EPISCOPUS
SERVUM SERVORUM DEI
"Somos guardiões da Tradição, devemos ser seus preservadores" (São Pio X)
A todos que lerem este Decreto,
concedo a minha Pia bênção paternal.
A Igreja de Cristo, em sua infinita misericórdia e sob a guia do Espírito Santo, é chamada a buscar com ardor a reconciliação de seus filhos, especialmente daqueles que, em algum momento, se afastaram da plena comunhão com a Santa Sé e com a Mãe Igreja.
Considerando a audiência recentemente concedida ao Padre Bruno Maria, que se apresentou em espírito de sincera humildade e manifesta contrição diante do Gabinete Pontifício, e atento ao discernimento do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, após consulta a este Sacro Colégio de Cardeais, assim como ouvindo o conselho dos nossos mais elevados prelados, julgamos justo e oportuno aplicar o remédio da clemência a este nosso irmão.
Pelo presente Decreto, concedemos a REMISSÃO PLENA DA PENA DE EXCOMUNHÃO outrora imposta ao referido Padre Bruno Maria, com todos os efeitos eclesiásticos e canônicos que dela decorrem, restaurando-o à plena comunhão com a Igreja Habbletiana, e reintegrando-lhe os direitos e deveres próprios de seu estado clerical.
Concedemos esta graça como sinal da infinita misericórdia de Deus e do desejo maternal da Igreja de acolher de volta seus filhos. Determinamos que esta decisão seja tornada pública e gravada nos anais da Santa Igreja, para que todos saibam e reconheçam que a caridade é o alicerce da nossa fé e que jamais devemos cessar de buscar a unidade de todos os filhos de Deus.
Dado em Roma, junto à Sé de São Pedro, sob o selo do Pescador, em plena comunhão com o Sagrado Colégio de Cardeais, neste vigésimo quinto dia de outubro, no ano da Graça de Nosso Senhor de dois mil e vinte e quatro, no primeiro ano do Nosso Pontificado.
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